A partir de hoje e até final do ano só podem ser autorizados 3800 novos vistos de residência a estrangeiros, define um diploma hoje publicado que justifica esta limitação com o cenário da crise económica
Os novos limites referem-se a estrangeiros fora da União Europeia e não prejudicam os imigrantes residentes em Portugal com trabalho efectivo «desde que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos».
A «diminuição acentuada da actividade económica em 2009» é uma das razões invocadas para esta limitação introduzida pela resolução do Conselho de Ministros que foi hoje publicada em Diário da República.
«Aos cidadãos estrangeiros que optem por sair dos seus países e residir em Portugal devem ser dadas expectativas realistas de sucesso, integração e realização pessoal e profissional», lê-se também no diploma.
A «diminuição acentuada da actividade económica em 2009» é uma das razões invocadas para esta limitação introduzida pela resolução do Conselho de Ministros que foi hoje publicada em Diário da República.
«Aos cidadãos estrangeiros que optem por sair dos seus países e residir em Portugal devem ser dadas expectativas realistas de sucesso, integração e realização pessoal e profissional», lê-se também no diploma.
Dos 3800 vistos de residência que podem ser emitidos este ano, até 31 de Dezembro, o diploma determina que se inclui um limite de 89 vistos para a Região Autónoma da Madeira.
Em 2008, o contingente indicativo para a concessão de vistos de residência para imigrantes de Estados terceiros atingiu os 8600.
Em Maio passado, quando o Conselho de Ministros aprovou os novos limites à entrada de estrangeiros, as associações de imigrantes consideraram esta medida «lamentável», «preocupante», «discriminatória», «proteccionista», «imoral» e «incoerente».
Lusa / SOL
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