Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir. Homem foi condenado a pagar 250 euros, após queixa do Pingo Doce.
Um tribunal do Porto condenou um sem-abrigo a pagar 250 euros por ter tentado roubar um polvo e um champô, produtos que nem sequer chegaram a sair do Pingo Doce.
A tentativa de furto aconteceu há dois anos num supermercado do grupo Jerónimo Martins, no Porto. O sem-abrigo foi interceptado pela segurança da loja, à qual devolveu o polvo e o champô que trazia disfarçados na roupa.
Podia ter ficado tudo por aqui, mas o Pingo Doce não se comoveu e manteve a queixa, o que obrigou o Ministério Público a avançar com a acusação e o caso chegou agora a tribunal.
Os juízes consideraram que um champô e um polvo não são bens de primeira necessidade e, por isso, em vez de trabalho a favor da comunidade, preferiram condenar o sem-abrigo a pagar 250 euros.
Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir. Conclusão: ficou tudo na mesma.
A tentativa de furto aconteceu há dois anos num supermercado do grupo Jerónimo Martins, no Porto. O sem-abrigo foi interceptado pela segurança da loja, à qual devolveu o polvo e o champô que trazia disfarçados na roupa.
Podia ter ficado tudo por aqui, mas o Pingo Doce não se comoveu e manteve a queixa, o que obrigou o Ministério Público a avançar com a acusação e o caso chegou agora a tribunal.
Os juízes consideraram que um champô e um polvo não são bens de primeira necessidade e, por isso, em vez de trabalho a favor da comunidade, preferiram condenar o sem-abrigo a pagar 250 euros.
Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir. Conclusão: ficou tudo na mesma.
Fonte:- RR
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